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REGULAMENTO DE JÓIA DE INGRESSO E QUOTAS                                               

Artigo Primeiro

(Objecto)

 

O presente regulamento define o regime e condições de pagamento e cobrança da Joia e Quotas devidas pelos Associados à APCC – Associação Portuguesa de Contact Centers bem como outras Contribuições que tenham natureza similar.

 

 

Artigo Segundo

(Definições)

​

Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento, entende-se por:

​

a) Joia: quantia paga por Associado Efetivo e/ou Institucional para ingresso na APCC, sendo o respetivo valor, para esse efeito, estabelecido ou revisto anualmente pela Assembleia Geral de Associados sob proposta da Direção da APCC;

b) Quota: quantia de valor fixo, ou variável para cada associado nos termos a seguir enunciados, pagável com periodicidade anual, devida pelos Associados Efetivos e Institucionais por contrapartida dessa qualidade, estabelecido ou revisto anualmente pela Assembleia Geral de Associados sob proposta da Direção da APCC;

c) Quota Adicional: Valor a pagar, para além da quota de associado, determinada pela Direção tendo em vista a realização de projetos específicos, podendo abranger todos ou apenas alguns dos Associados, na medida da sua participação no projeto e nos termos em que seja enquadrada a sua aprovação;

d) Contribuições: Valor a pagar por terceiras entidades nos termos de acordos e contractos que subscrevam com a Associação.

e) Associado Efetivo e Institucional: conforme definido nos artigos 6 e seguintes dos estatutos da APCC.

​

Artigo Terceiro

(Joia)

 

1. O ingresso na APCC, na qualidade de Associado Efetivo ou Institucional, implica a aquisição de uma Joia cuja quantia consta do Anexo 1 ao presente regulamento.

2. Os direitos adquiridos pelo Associado em virtude do pagamento da Joia são intransmissíveis.

 

Artigo Quarto

(Quotas)

 

1- A Quota a cujo pagamento estão obrigados todos os Associados Efetivos e Institucionais é de periodicidade anual, devendo ser paga antecipadamente no momento de ingresso na Associação e, assim sucessivamente, um ano após essa data.

2- O montante da quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral, sendo a sua quantia a constante no Anexo 1 ao presente regulamento.

 

 

Artigo Quinto

(Quota Adicional)

 

1- A Direção pode propor Quotas Adicionais, tendo em vista a realização de projetos específicos ou despesas especiais, e a sua prestação não poderá alterar o valor relativo do direito de voto de qualquer Associado, devendo estas serem aprovadas por Assembleia Geral de Associados.

2- As Quotas Adicionais têm natureza extraordinária e pontual, devendo constar, da proposta da Direção os fundamentos que determinam a respetiva fixação, o projeto específico ou despesas especiais a que visam fazer face, o respetivo montante e duração, bem como os Associados que ficam sujeitos ao respetivo pagamento.

3- O pagamento da Quota Adicional é obrigatório para o universo dos Associados a que se dirige.

 

Artigo Sexto

(Cobrança)

​

1- Compete à Direção proceder à liquidação dos montantes a pagar pelos Associados.

2- Assiste à Direção zelar pelo cumprimento das obrigações dos Associados no que se refere ao pagamento pontual de quaisquer montantes previstos no presente regulamento.

 

Artigo Sétimo

(Comissão)

​

Todas as deliberações que, nos termos do presente regulamento, sejam acometidas à competência da Assembleia-Geral de Associados poderão por esta ser delegadas em Comissão especialmente eleita por aquela Assembleia para esse efeito,

 

 

Artigo Oitavo

(Sanções)

 

1- Nos termos estatutários, a manutenção do atraso no pagamento das quotas por período superior a seis meses determina a suspensão da qualidade de Associado nos termos dos respetivos Estatutos e caso a mora perdure por mais de um ano, após interpelação e fixação de prazo para cumprimento, determina a perda da qualidade de Associado.

2- O não pagamento atempado do valor da quota determina a liquidação de juros calculados à taxa supletiva legal.

 

Artigo Nono

(Entrada em vigor)

 

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

 

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Anexo 1

Regulamento de Joias e Quotas da APCC

(em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017)

 

Joia de ingresso de Associado Efetivo e Institucional na APCC – montante equivalente a 70% (setenta por cento) do valor da quota anual correspondente.

 

Os Associados que solicitem a suspensão da sua inscrição na Associação podem retomar o seu estatuto pleno de Associados reiniciando o pagamento de quota anual, sem ter de voltar a pagar joia de ingresso.

 

Quota Anual de Associado Efetivo e Institucional:

  • Escalão 1: Associados com volume de faturação anual inferior a 1.800.000 € no exercício anterior – 900,00 € (novecentos euros);

  • Escalão 2: Associados com volume de faturação anual igual ou superior a 1.800.000 € no exercício anterior - 1.800,00 € (mil e oitocentos euros).

 

Cabe aos novos Associados a evidência do volume de faturação inferior a 1.800.000 €, para atribuição do escalão 1 de quotização, sem o que será considerado o escalão 2, sem prejuízo de correção no ano seguinte 

 

Norma transitória: Relativamente ao ano de 2016, os Associados cuja faturação anual em 2015 tenha sido inferior a 1.800.000 € poderão solicitar correção da quota emitida, ainda que já paga.

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